quarta-feira, 28 de outubro de 2015

INCLUSÃO: uma demanda social que deve ser enfrentada sem rodeios

Uma nova lei tem trazido novamente ao debate a questão da inclusão de alunos com necessidades especiais nas escolas regulares.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27 A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação

Educadores de todo o país vêm debatendo há anos as formas possíveis da inclusão. Essa não é uma questão nova. 

Em um primeiro momento, ao final dos anos 90, a discussão ficou restrita a questões bem mais simples como mobilidade e acessibilidade dos alunos com dificuldade de locomoção, o que exigiu adaptações nos prédios, classes e mobiliário das instituições. Pensando na enorme diversidade que o país apresentava (e ainda apresenta), naquela época tomou-se conta de que era inadmissível privar um estudante com dificuldades de mobilidade de pelo menos chegar a uma sala de aula. Prédios antigos foram adaptados e os novos passaram a ter a exigência de que deveriam permitir a acessibilidade. Mas o que temos visto é que, apesar de tanto tempo passado e de toda discussão, ainda não temos todas as escolas da rede pública totalmente adaptadas à acessibilidade. 

Com o tempo, não sem embates e discussões acaloradas, uma ampliação do conceito de “inclusão” foi se formando e dividindo, muitas vezes, especialistas, educadores, pais e poder público. Antes relegados a ficarem escondidos em suas casas, longe do processo escolar, ou em escolas especiais, crianças e adolescentes com impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, por esta nova visão passaram a ter o direito de estarem integrados às escolas regulares. É bem possível imaginar o impacto causado com a entrada destes alunos na rotina do dia a dia pedagógico das escolas regulares públicas e particulares. Professores e equipe pedagógica, que não tiveram formação para atender a essas demandas, ficaram apreensivos.

Hoje, sabemos que, talvez, as escolas regulares não consigam atender indistintamente a todos. Em certos casos, as escolas especiais ainda podem ser necessárias para questões específicas de aprendizagem. Como preparar e encaminhar para o mercado de trabalho, ao final do Ensino Médio, alunos com graves dificuldades de aprendizagem ou transtornos mentais? Como alfabetizar uma criança que não enxerga, em Braille, o sistema de leitura pelo tato? Como ensinar Libras, a Língua dos Sinais, a uma criança surda? Como preparar material didático específico para essas crianças?

Aqui no Hugo, estamos atentos a esta questão já há muito tempo, procurando ampliar a formação dos educadores, tutores e coordenadores da escola. Nas reuniões semanais de professores, além das questões técnicas de como conduzir o aprendizado significativo desses alunos, buscamos focar nas questões emocionais, no relacionamento com colegas e nas relações escola-família. Em nossos Simpósios Internos Anuais, por exemplo, trazemos estudos de caso concretos e debates sobre diversas formas de trabalhar com transtornos de aprendizagem, síndromes e questões psicológicas que estas crianças e suas famílias enfrentam. 

Não é mesmo fácil, mas não é impossível. Alunos novos chegam e é preciso um tempo para conhecê-los e adaptar os planos para cada um. Cada caso é único. Temos tido, acreditamos, sucesso na maioria das vezes, com esforço, muito suor, às vezes algumas lágrimas, sempre buscando uma verdadeira parceria com a família e com os profissionais que atendem às crianças e adolescentes. A ideia é que atinjam autonomia suficiente para que tenham uma vida plena dentro e fora da escola.

O espírito da nova lei, cujo trecho foi reproduzido no começo deste nosso texto, como todas as anteriores, é colocar o deficiente em condições de igualdade e oportunidade para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, em especial ao acesso à educação. Esta é uma mudança de paradigma para toda a sociedade, em todos os campos. Não é uma vantagem para essas pessoas. É eliminar as barreiras, não só as arquitetônicas, para permitirmos seu acesso a tudo a que os demais têm à sua disposição. 


A direção do colégio participou ontem, dia 27 de outubro, de um debate organizado pelo Sindicato das Escolas Particulares sobre a aplicação da nova lei. Com representantes do Conselho Estadual da Educação, de membros do Ministério Público, advogados, supervisores da Secretaria da Educação de São Paulo e centenas de diretores de escolas, inúmeras dúvidas foram levantadas acerca da razoabilidade da aplicação da legislação como foi apresentada, dos aspectos legais e práticos da sua implementação. Por exemplo, discutimos sobre a possibilidade de se estabelecer o número ideal de alunos com necessidades especiais em cada classe para que os mesmos sejam incluídos de verdade. Questões como esta ainda vão demandar muito debate e exigirão bom senso.

Parte da crítica feita à nova lei é a transferência da responsabilidade do poder público de grande parte de suas obrigações para o setor privado. Custos com acompanhantes terapêuticos, cuidadores, tradutores de linguagem de sinais, adaptações diversas de materiais deveriam ser assumidos pelo Estado, ainda que na forma de isenção de impostos.

 A inclusão é uma demanda social que deve ser enfrentada sem rodeios. Porém, exigirá o esforço de toda a sociedade e de todos os envolvidos no âmbito governamental, nas escolas e nas famílias. Acertar todas as expectativas e vencer os preconceitos também deverá merecer a atenção de todos.

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